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terça-feira, 9 de outubro de 2012

A História da Lepra no Brasil: 2ª Parte

O HOSPITAL DE LÁZAROS DA IMPERIAL CIDADE DE SÃO PAULO E A ASSEMBLÉIA PROVINCIAL

PARTE II 


Em 1802, o governador da Capitania de São Paulo, o Capitão-General Antônio José de Franca e Horta, e também Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, tomou a iniciativa de instalar um lazareto na Cidade de São Paulo. Adquiriu um terreno perto do Convento da Luz, doando-o à Santa Casa. Com recursos oriundos de uma subscrição pública, ali se edificou uma casa para serem confinados os doentes que perambulavam pela Cidade, conhecida desde então como o Hospital de Lázaros. Este Hospital também foi beneficiado por outra determinação de Horta, que buscou abolir um costume da época. O governador da Capitania, em 1810, determinou que as mulheres fossem proibidas de andar ocultas com chapéus sobre baetas (traje que era quase uma espécie de xador muçulmano) e o produto das multas seria aplicado em favor do Hospital dos Lázaros. Tal vestimenta deixou de ser usada, mas foi substituída pelas mantilhas - uso que perdurou quase até o final do século XIX.
Relatórios da época assim descreviam o Hospital de Lázaros, situado à rua João Teodoro:
"É uma casa, que nem é forrada, nem assoalhada, com dois grandes corredores divididos por uma parede, e em um destes corredores existem os homens, em outro as mulheres. Alguns quartos há separados, mas são só do lado dos homens, de maneira que as mulheres se não podem aproveitar deste cômodo. Não há ali um Cirurgião, não há um Eclesiástico..."
Ali trabalhavam uma cozinheira, um zelador, que por vezes era chamado de enfermeiro, e ocasionalmente um servente, e o médico só fazia visitas semanais.
Este lazareto, como era de se esperar, teve uma existência precária em razão de não ter conseguido obter uma fonte de recursos estável.

A Assembléia Provincial
A Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, pelo Ato Adicional de 1834, obteve a prerrogativa de receber a sujeição das irmandades religiosas paulistas ao governo, já que, como se sabe, a Igreja Católica foi a religião oficial do Estado brasileiro até 1889. Por isso, a Assembléia decretou a Lei nº 2, de 9 de Fevereiro de 1836, na qual era aprovado o Compromisso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Nele, definia-se que a Santa Casa seria administrada por uma Mesa, que tinha entre seus componentes o Mordomo do Hospital dos Lázaros, a quem competia zelar pela sua administração econômica e regularidade. O compromisso também estabelecia que todas as esmolas recolhidas pelos Esmoleres da Santa Casa seriam aplicadas para a manutenção do Hospital dos Lázaros. Também aqui é importante observar que não havia na época uma rede pública de saúde e que este serviço era prestado à população dos municípios por instituições religiosas, como a Santa Casa, ou laicas - daí a destinação de recursos por meio do Orçamento da Província ou, então, pela concessão de loterias para tais entidades, além de sua manutenção, como se viu acima, pela caridade pública.
Na mensagem apresentada pelo Presidente da Província, Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, à Assembléia Legislativa Provincial, em 7 de janeiro de 1837, no capítulo referente à saúde pública, tratava-se do flagelo das moléstias que acometiam São Paulo. Peixoto assim se referiu à hanseníase:
"Parece, contudo, conveniente acautelar o progresso do mal de Lázaro, que vai grassando principalmente nas Vilas do Norte (como eram chamadas as cidades que ficavam no caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro), nas quais as pessoas infectadas vivem mendigando pelas estradas e em continuada e perigosa comunicação com os povos. Alguns enfermos têm sido remetidos para o Hospital que a Santa Casa de Misericórdia desta cidade mantém, quando se dá o caso de haver algum juiz da paz zeloso do bem público, mas quase todos têm fugido e se dirigido para os mesmos lugares, nos quais não são mais inquietados e seguem a vida errante a que estão habituados. Outros, porém, que possuem pequenos meios de subsistência, não se querem sujeitar a uma vida resguardada de comunicação com o povo".

CONTINUA...

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