O HOSPITAL DE LÁZAROS DA IMPERIAL CIDADE DE SÃO PAULO E A ASSEMBLÉIA PROVINCIAL
Parte III
Fracasso do projeto dos Hospitais de Lázaros
Em atenção ao alerta dado pelo Presidente da Província, a Assembléia Provincial, por sua Comissão de Constituição, Justiça e Força Policial, composta pelos deputados Antônio Mariano de Azevedo Marques, Antônio Dias de Toledo e Rodrigo Antônio Monteiro de Barros, apresentou um projeto de lei, de nº 33 de 1837, no qual se autorizava o Presidente da Província a construir Hospitais de Lázaros "nos pontos mais centrais de cada uma das estradas do interior da Província, e um pouco fora das povoações", solicitando os "indispensáveis socorros pecuniários" das Associações Religiosas de Caridade e de entidades filantrópicas particulares. O projeto nº 33/1837 também determinava que, construídos os hospitais, as autoridades policiais de todos os municípios tinham a obrigação de remeterem os doentes, os quais seriam tratados às suas custas, para os que tivessem mais recursos, ou, então, com os recursos das rendas do hospital para os pobres. Também estabelecia que os escravos seriam "tratados à custa dos senhores, ainda que estes lhe tenham conferido a liberdade". Por fim, em seu quarto e último artigo, determinava-se que:
"Fica recomendado às ditas autoridades o emprego de toda a delicadeza, doçura e caridade, para que a dita remessa se faça com o menor vexame dos pacientes e com o segredo e cautelas que exigirem os mesmos."
Em seu discurso de encerramento da sessão legislativa de 1837, feito em 11 de março de 1837, o presidente da Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, o Senador e Deputado Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, anunciou a aprovação do projeto nº 33/1837. No entanto, ele acabou não sendo sancionado, muito provavelmente em razão de os recursos para a sua construção não serem provenientes do Orçamento e também, o que talvez fosse a principal causa, pela determinação de que competia aos senhores de escravos as custas do tratamento dos escravos enfermos. Neste último caso, dado o fato de que não havia cura para a hanseníase, era prática corrente os escravos serem libertos pelos seus senhores para que estes não arcassem com as custas.
Em atenção ao alerta dado pelo Presidente da Província, a Assembléia Provincial, por sua Comissão de Constituição, Justiça e Força Policial, composta pelos deputados Antônio Mariano de Azevedo Marques, Antônio Dias de Toledo e Rodrigo Antônio Monteiro de Barros, apresentou um projeto de lei, de nº 33 de 1837, no qual se autorizava o Presidente da Província a construir Hospitais de Lázaros "nos pontos mais centrais de cada uma das estradas do interior da Província, e um pouco fora das povoações", solicitando os "indispensáveis socorros pecuniários" das Associações Religiosas de Caridade e de entidades filantrópicas particulares. O projeto nº 33/1837 também determinava que, construídos os hospitais, as autoridades policiais de todos os municípios tinham a obrigação de remeterem os doentes, os quais seriam tratados às suas custas, para os que tivessem mais recursos, ou, então, com os recursos das rendas do hospital para os pobres. Também estabelecia que os escravos seriam "tratados à custa dos senhores, ainda que estes lhe tenham conferido a liberdade". Por fim, em seu quarto e último artigo, determinava-se que:
"Fica recomendado às ditas autoridades o emprego de toda a delicadeza, doçura e caridade, para que a dita remessa se faça com o menor vexame dos pacientes e com o segredo e cautelas que exigirem os mesmos."
Em seu discurso de encerramento da sessão legislativa de 1837, feito em 11 de março de 1837, o presidente da Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, o Senador e Deputado Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, anunciou a aprovação do projeto nº 33/1837. No entanto, ele acabou não sendo sancionado, muito provavelmente em razão de os recursos para a sua construção não serem provenientes do Orçamento e também, o que talvez fosse a principal causa, pela determinação de que competia aos senhores de escravos as custas do tratamento dos escravos enfermos. Neste último caso, dado o fato de que não havia cura para a hanseníase, era prática corrente os escravos serem libertos pelos seus senhores para que estes não arcassem com as custas.
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