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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Príncipe D. Andrea Trivulzio Galli, atual Príncipe e Duque de Mesolcina, Duque de Alvito e Marquês de Melzo


 O Atual Príncipe e Duque de Mesolcina é Sua Alteza Sereníssima ou Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, 21º Conde-Duque d'Alvito, 21º Duque de Atina, 24º Marquês de Melzo, etc.


Dados de Sua Alteza ou Príncipe de Mesolcina:
O Príncipe D. Andrea tem por nome de Batismo: Príncipe Don Andrea Federico Albert Gian Giacomo Teodoro Pio Valente Giuseppe Maria Paolo Gonzaga Trivulzio Galli (conforme consta no Registro de Batismo nº51 do Livro de Batismos nº 47, página 07, frente, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, atualmente não arquivado da Cúria Diocesana de Frederico Westphalen-RS, Brasil, Batismo realizado em 26/05/1990, após o nascimento do Príncipe em 19/02/ 1990).

É filho de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Ângelo II Eugênio Gonzaga Trivulzio Galli (1953-2023), que foi 17º Príncipe e Duque de Mesolcina, 20º Conde-Duque de Alvito, 23º Marquês de Melzo, etc; e de sua esposa, Sua Alteza Sereníssima ou Princesa D. Rosa Inês Gonzaga Trivulzio Galli, Princesa e Duquesa de Mesolcina, nascida Boni, dos Marqueses de Pietrasanta.

Sua Alteza Sereníssima ou Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco, Príncipe do Sacro Império Romano, 21º Conde-Duque de Alvito, 21º Duque de Átina, 24º Marquês de Melzo é o Chefe de Principesca e Ducal Casa de Mesolcina, Chefe de toda a Família Trivulzio e Gonzaga Trivulzio Galli, e seus títulos e direitos dinasticos foram juridad reconhecidos como chef da Soberana Principesca e Ducal Casa de Mesolcina pera Sentença Arbitral Internacional 0217/2023 emitida pela Câmara de Arbitragem e Mediação do Brasil, com processo transitado no Julgado nº 0217.001/2023.

Comunicamos também todos os títulos e privilégios das Casas de Trivulzio, Galli di Alvito e Gonzaga di Castel Goffredo a Sua Alteza Sereníssima ou Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli pera Sentença 000.09.10.2024.13-43. No Brasil, após o advento da Lei Federal n.º 9.307, de 1996 (artigos 18 e 31), todas as Sentenças Arbitrais passam ao mesmo valor de um Foro Judiciário Federal; 

CONSIDERANDO QUE, de acordo com o tratado jurídico internacional estabelecido como a “Convenção de Nova York sobre Arbitragem de 1958” ou a “Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras”, uma decisão arbitral proferida em um país assinado deve ser conhecida e executada nas outras 147 (cento e quarenta e sedentas) nações signatárias;  

CONSIDERANDO QUE, tanto no Brasil como na Itália (bem como nos Estados Unidos) para a assinatura do tratado anteriormente mencionado (Brasil em 7 de junho de 2002 e EUA em 30 de setembro de 1970);

Nesta mesma sentença Arbitral Internacional, os títulos da Casa de Alvito foram confirmados ao Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli, exigindo-se assim que qualquer outra família abandone o uso do título de Duque de Alvito, que cabe unicamente, por força de sentença, ao Príncipe D. Andrea. 

Por força das Sentenças Arbitrais Internacionais proferidas pela Câmara de Arbitragem Brasileira, garantida pela Lei 9.307 de 1996, qualquer pessoa que, por orientação dinâmica de Sua Alteza Sereníssima ou do Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli , 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, poderá e será acionado judicialmente.