A Revista ATAVIS ET ARMIS número 26 ainda nem foi posta ao acesso do grande público, e algumas das novidades trazidas por ela já estão dando o que falar. Com certeza a mais polêmica de todas, que foi publicada pela Revista com o título "Criterios para estimar Nobleza Personal en los Candidatos a la Clase de Justicia del Gran Priorado de España" informa que o Conselho de Governo daquele Grão Priorado mudou as regras para o acesso à Categoria dos Nobres.
Seguindo antigos costumes, somente eram aceitos como Membros da Categoria de Justiça quem provasse ser pertencente à Religião Católica Romana e que comprovasse Nobreza de pelo menos 200 anos de sua linhagem masculina direta.
O grande Cavaleiro Lazarista don José Maria Montells, Visconde de Portadei enviou-me um e-mail muito esclarecedor, com a seguinte mensagem:
"Meu Querido Amigo
O Grão Priorado da Espanha não mudou as regras de ingresso à Categoria de Justiça, reservada aos que comprovam Nobreza de Hereditária do Primeiro Sobrenome (Nobreza por Varonia), o que foi feito, foi a elucidação de critérios que, segundo a doutrina tradicional nobiliária, que trazem a Nobreza Pessoal às pessoas que não possuem Nobreza de Sangue e abrir à Classe de Justiça a algumas pessoas destacadas na Sociedade, e que por isso merecem nosso reconhecimento.
Um forte abraço, Visconde de Portadei"
Dessa forma, temos a certeza que nada mudou para o ingresso da Nobreza na Categoria que lhe é de Direito, o que ocorreu foi que alguns elementos que obtiveram merecido destaque social, também obterão meios de alcançá-la.
O grande Cavaleiro Lazarista don José Maria Montells, Visconde de Portadei enviou-me um e-mail muito esclarecedor, com a seguinte mensagem:
"Meu Querido Amigo
O Grão Priorado da Espanha não mudou as regras de ingresso à Categoria de Justiça, reservada aos que comprovam Nobreza de Hereditária do Primeiro Sobrenome (Nobreza por Varonia), o que foi feito, foi a elucidação de critérios que, segundo a doutrina tradicional nobiliária, que trazem a Nobreza Pessoal às pessoas que não possuem Nobreza de Sangue e abrir à Classe de Justiça a algumas pessoas destacadas na Sociedade, e que por isso merecem nosso reconhecimento.
Um forte abraço, Visconde de Portadei"
Dessa forma, temos a certeza que nada mudou para o ingresso da Nobreza na Categoria que lhe é de Direito, o que ocorreu foi que alguns elementos que obtiveram merecido destaque social, também obterão meios de alcançá-la.
CONFIRA AS MUDANÇAS
De agora em diante, serão admitidos na Ordem de São Lázaro na Espanha, juntamente com os Nobres na Categoria de Justiça:
Armas do Grão-Priorado do Reino da Espanha
a) A Nobreza Autorizada: Espanhóis que receberam títulos Nobres de outros Reinos ou Casas Reais, e que obtiveram permissão do Rei da Espanha para utilizarem tais títulos em seu Reino.
b) A Nobreza Premial: Quem tenha sido condecorado com com uma Comenda ou uma Cruz das Ordens Civis e Militares do Estado, que dêem ao portador o tratamento de "Ilustríssimo". Todos os Cavaleiros das Ordens de Carlos III; Isabel, A Católica, São Hermenegildo e Laureada de São Fernando.
c) Nobreza Militar: Os Generais e Almirantes de ambas as Forças Armadas possuem Nobreza Pessoal transmitida a seus descendentes. Como também todos aqueles que, independente da patente, possuam a Placa da Real e Militar Ordem de São Hermenegildo ou da Medalha Militar individual.
d) Nobreza Cidadã: Os Prefeitos de Municípios e Presidentes de Câmara das capitais das Províncias.
e) Nobreza Administrativa: Sub secretários, Secretários-Gerais e Diretores Gerais. Magistrados do Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional, Presidentes das Audiências Provinciais, Fiscais Chefes, Conselheiros e Secretários Gerais das Províncias Autônomas. Delegados e Promotores.
f) Nobreza Acadêmica: Acadêmicos Numerários pertencentes às Reais Academias integradas ao Instituto da Espanha. Prêmios Nobel, Prêmios Príncipe das Astúrias e Cervantes.
g) Nobres pelo Serviço à Coroa ou à Sociedade: Todos os Cargos Públicos de Funcionários Superiores da Administração Civil de Províncias Autônomas ou Municípios, que estejam no nível 28 ou superior. Os Natários, Registradores, Magistrados, Fiscais e demais cargos análogos. Diretores de Jornais, Revistas, Periódicos e demais meios de Comunicação. Diretores de Clínicas e Hospitais, públicos ou privados. Reitores, Decanos ou Catedráticos das Universidades. Diretores de Institutos Acadêmicos, etc. Todos os quais tenha exercido qualquer um dos cargos acima por mais de 15 anos.
h) Nobres pela Atividade Empresarial ou Industrial: Os Fundadores de indústrias de importância, Exercer Cargo de Chefia em um Grande ou Média empresa por mais de 15 anos.
i) Os Nobres por Prestígio Social: Os que gozam de prestígio social reconhecidos por serem: Doutores, Licenciados ou engenheiros, que por suas funções gozem de reconhecido prestígio, e que tenham exercido suas funções por mais de 20 anos.
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