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segunda-feira, 19 de março de 2012

Funções no Grão Priorado I Parte


Aos Fiéis Leitores do Blog de Cavalaria um muito Bom Dia! Com o aproximar do dia 31 de março, dia de São Lázaro de Betânia, segundo o Calendário Ortodoxo da Santa Igreja Católica, dia em que será realizado na Catedral Greco Melquita Nossa Senhora do Paraíso, a Investidura Anual da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém, pelo Grão Priorado do Brasil, irei postar algumas matérias, explicando quais são os principais Cargos do Conselho Nacional deste Grão Priorado, suas funções e características. Vamos a eles:


Grão Prior

O Grão Prior é o Chefe da Jurisdição, e será a Cabeça do Grão Priorado. Deve participar de todas as Investiduras e Cerimônias Importantes do Grão Priorado. O Grão Prior será automaticamente Membro de todas as Comissões internas do Grão Priorado do Brasil. No âmbito internacional da Ordem o Grão Prior do Brasil terá sempre a função de Representante Máximo desta Jurisdição. Deve obediência direta ao Príncipe Grão Mestre da Ordem, sendo que o representa no Grão Priorado do Brasil.
O Grão Prior pode delegar suas funções como melhor lhe prouver, para qualquer membro do Conselho Nacional. Deve ser sempre nomeado diretamente pelo Príncipe Grão Mestre.

Prior

Garantirá a direção geral da Ordem no Brasil. Na falta do Grão Prior, ou se por ele delegado, atuará como Presidente das Reuniões do Conselho Nacional e do Capítulo Nacional do Grão Priorado do Brasil. Deverá atuar cotidianamente junto ao Chanceler e ao Conselho Nacional para garantir o bom funcionamento da Ordem no Brasil.
Deve estar presente em todas as Investiduras ou Cerimônias da Ordem, e delas será o Oficial Superior, na falta do Grão Prior, ou se por ele delegado. Do mesmo modo, será capaz de exercer todas as funções cabíveis ao Grão Prior, como nomear o Chanceler e o Capitular, isto também na falta do Grão Prior, ou se por ele delegado.
Será automaticamente membro de todas as Comissões ou Reuniões da Ordem no Grão Priorado do Brasil. Deve ser nomeado pelo Grão Prior.

Chanceler

O Chanceler deve supervisionar a Administração Nacional da Ordem no Brasil, sendo que age como Supervisor no Capítulo Nacional do Grão Priorado, e no Conselho Nacional. Deve implementar no Brasil as políticas e decretos expedidos pelo Grão Magistério da Ordem, manter relações com  o Grande Secretariado Geral da Ordem, e com as Comendadorias do País.
O Chanceler é o responsável pelo funcionamento cotidiano da Ordem. Cabe a ele convocar as reuniões do Conselho Nacional, atuar no meio social para aumentar o bom nome da Ordem no Brasil. Pode ser delegado pelo Grão Prior para agir em seu nome em Cerimônias ou Reuniões. Deve ser nomeado pelo Grão Prior.

Capitular

Caberá ao Capitular, também chamado de Referendário, a observância das normas Constitucionais da Ordem. Deve garantir que no Grão Priorado do Brasil as Leis e Costumes da Ordem estejam sendo observados, tanto em nível nacional, como pelas Comendadorias Brasileiras.
Cabe ao Capitular dirigir as Eleições internas no Grão Priorado. É nomeado pelo Grão Prior.



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