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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Criação do Tribunal Heráldico do Grão Priorado do Brasil


Brasão d'Armas do Tribunal Heráldico do Grão Priorado do Brasil

Hoje é um dia muito especial para todos os Cavaleiros da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém, em especial para os membros do Grão Priorado do Brasil. Na tarde de ondem o Grão Mestre da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém d'Aquém e d'Além Mar Sr. Dom Carlos Gereda de Bourbon, Marquês de Almanzán, decidiu criar o Tribunal Heráldico do Grão Priorado do Brasil.

O Pedido da criação do Tribunal Heráldico foi feito em parceria pelo Príncipe Andre Trivulzio-Galli, pelo Dr. Carlos Roberto P. Randy, Grão Prior do Brasil, e pela Sra. Jane Randy, Secretária Executiva do Grão Priorado.

O Tribunal Heráldico do Grão Priorado será chefiado por um membro da Ordem especialista em Heráldica e Direito Nobiliar, que terá o título de Juiz d'Armas do Grão Priorado. Fora definido que o primeiro Juiz d'Armas do Grão Priorado do Brasil será Sua Alteza Sereníssima Don Andre Prinz von Trivulzio-Galli, Príncipe de Mesocco, que desempenhará suas funções contatando com o auxílio e colaboração de toda a diretoria do Grão Priorado do Brasil da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém. 

O Juiz d'Armas, em seu primeiro ato deliberativo, criou e aprovou o Brasão e o Timbre do Tribunal Heráldico, que passamos a seguir:


Brasão d'Armas do Tribunal Heráldico


Trimbre do Tribunal Heráldico


Os motivos que nos levam a necessidade de possuirmos um
Tribunal Heráldico são muitos, que vão dês da necessidade que
todo Grão Priorado tem de possuir um Órgão interno que regule o
uso de Brasões d’Armas por seus membros, até mesmo de um órgão que possa informar com certeza o ingresso de um Membro na
Categoria de Justiça.

Como é costume, todos os Grão Priorados da Ordem Militar e
Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém possuem um Tribunal
Heráldico, que é chefiado por um Membro da Ordem, que recebe o
título de Juiz de Armas. Este Juiz de Armas precisa
necessariamente ser um especialista em Heráldica, além de dominar
as ciências da Genealogia e Direito Nobiliar. É também comum que
para ser o Juiz de Armas de um Grão Priorado, que o Membro
possua Nobreza de Família.

Estão entre os deveres do Juiz de Armas:

1.     Expedir Cartas d’Armas (isto é, autorizar que se desenhe um Brasão d’Armas).
2.     Registrar Brasões d’Armas de quem seja Membro da Ordem, ou não.
3.     Expedir Carta de Reconhecimento de Títulos de Nobreza, dos que pretendem ser aceitos na Categoria de Justiça.
4.     Registrar Árvores Genealógicas.
5.     Organizar a criação e manutenção do Cartório de Nobreza e de seus Registros
6.     Outros deveres ligados à Heráldica

Os deveres acima listados são apenas alguns dos que normalmente
se atribuem ao Juiz de Armas do Tribunal Heráldico. Tais funções
visam sempre a maior Grandeza dos Grão Priorados, uma vez que
com um Membro que esteja sempre trabalhando em prol do bom
uso da Heráldica, os demais Membros da Ordem no Brasil poderão
sempre contar com o seu auxílio para questões ligadas à esta
ciência.

Como dito anteriormente, em todos os Grão Priorados da Ordem, a
existência do Tribunal Heráldico é de fundamental importância, já
que cabe ao Juiz d’Armas certificar e autorizar o uso de títulos de
Nobreza aos Membros da Ordem. É comum que se exija que o Juiz
d’Armas analise e certifique os títulos de Nobreza dos Membros
que deseja pleitear o seu Ingresso na Categoria de Justiça.

A Criação deste Tribunal Heráldico é o reconhecimento pela
Realiza Européia dos esforços desenvolvidos pelo Grão Priorado do Brasil.


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