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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A História da Lepra no Brasil: 3ª Parte

O HOSPITAL DE LÁZAROS DA IMPERIAL CIDADE DE SÃO PAULO E A ASSEMBLÉIA PROVINCIAL

Parte III

 

 Fracasso do projeto dos Hospitais de Lázaros

Em atenção ao alerta dado pelo Presidente da Província, a Assembléia Provincial, por sua Comissão de Constituição, Justiça e Força Policial, composta pelos deputados Antônio Mariano de Azevedo Marques, Antônio Dias de Toledo e Rodrigo Antônio Monteiro de Barros, apresentou um projeto de lei, de nº 33 de 1837, no qual se autorizava o Presidente da Província a construir Hospitais de Lázaros "nos pontos mais centrais de cada uma das estradas do interior da Província, e um pouco fora das povoações", solicitando os "indispensáveis socorros pecuniários" das Associações Religiosas de Caridade e de entidades filantrópicas particulares. O projeto nº 33/1837 também determinava que, construídos os hospitais, as autoridades policiais de todos os municípios tinham a obrigação de remeterem os doentes, os quais seriam tratados às suas custas, para os que tivessem mais recursos, ou, então, com os recursos das rendas do hospital para os pobres. Também estabelecia que os escravos seriam "tratados à custa dos senhores, ainda que estes lhe tenham conferido a liberdade". Por fim, em seu quarto e último artigo, determinava-se que:
"Fica recomendado às ditas autoridades o emprego de toda a delicadeza, doçura e caridade, para que a dita remessa se faça com o menor vexame dos pacientes e com o segredo e cautelas que exigirem os mesmos."
Em seu discurso de encerramento da sessão legislativa de 1837, feito em 11 de março de 1837, o presidente da Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, o Senador e Deputado Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, anunciou a aprovação do projeto nº 33/1837. No entanto, ele acabou não sendo sancionado, muito provavelmente em razão de os recursos para a sua construção não serem provenientes do Orçamento e também, o que talvez fosse a principal causa, pela determinação de que competia aos senhores de escravos as custas do tratamento dos escravos enfermos. Neste último caso, dado o fato de que não havia cura para a hanseníase, era prática corrente os escravos serem libertos pelos seus senhores para que estes não arcassem com as custas.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Esclarecimento acerca da Declaração da Santa Sé sobre as Ordens de Cavalaria

 

Fiéis Leitores deste vosso Blog de Cavalaria. A postagem de hoje, nem de longe tem por missão alguma tentativa de “resposta” à Santa Sé, pois Católicos que somos, temos a consciência de que a Santa Igreja de Roma é Soberana para julgar o que melhor lhe prouver, porém, Católicos que somos, temos o dever de saber como interpretar o que a Cátedra de Pedro nos envia.

Está sendo divulgado na internet uma matéria, veiculada ao Site do Vaticano, que tem por tema o posicionamento que tem a Santa Sé quando o assunto são as Ordens de Cavalaria.

No Comunicado, a Igreja de Cristo reitera que somente reconhece como legítimas as cinco Ordens de Cavalaria da Cidade do Vaticano, que são:
Suprema Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo (Ordem de Cristo);
Ordem da Espora de Ouro;
Ordem Pia;
Ordem de São Gregório Magno;
Ordem de São Silvestre.

O mesmo comunicado anuncia ainda que para alem destas cinco Ordens, a Santa Sé apenas reconhece mais duas:
Ordem Eqüestre do Santo Sepulcro de Nosso Senhor Jesus Cristo; 
e a
Soberana Ordem Militar e Hospitalar de São João de Jerusalém, dita de Rodes, dita de Malta.

Este comunicado não trouxe nenhuma surpresa para nós, estudiosos das Ordens de Cavalaria, pois como todos sabemos, estas sete Ordens de Cavalaria tem o Santo Padre o Papa por Soberano, e desta forma ele próprio as reconhece como “suas”.


Muitos então tem questionado: “E onde está então a Sacra Milícia?”. É para responder a este questionamento que escrevemos estas linhas: a Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, de fato, não está no rol de Ordens ditas “reconhecidas” pela Santa Sé, mas isto faz dela uma Ordem menos autêntica do que as outras?

A resposta para a pergunta cima feita é um sonoro “NÃO”. Embora o reconhecimento feito pela Santa Sé seja muito bem-vindo, ele não é fundamental para a existência ou não de uma Ordem de Cavalaria. Devemos nos lembrar das dezenas de Ordens de Cavalaria, que não foram listadas no Comunicado, e não por isso perderão sua Legitimidade.


O que será então da Ordem de Santa Maria dos Teutônicos? Como todos sabem, a Ordem Teutônica faz parte da própria estrutura da Igreja Católica, e sendo Ordem de Cavalaria, não foi listada como "reconhecida" pela Santa Sé, embora d’Ela faça parte.


Perguntaria: Como pode ser visto, nenhuma das quatro principais Ordens do Reino da Espanha – Ordem de São Tiago, Ordem de Calatrava, Ordem de Alcântara e Ordem de Montesa – foram mencionadas na Lista da Santa Sé, deveria então Sua Majestade Católica o Rei da Espanha, deixá-las de lado, e esquecer mais de mil anos de história?


Como fora bem visto acima, nem ao menos a Ordem do Tosão de Ouro, a mais importante Ordem de Cavalaria do mundo fora listada entre as “reconhecidas”, deveriam então o Arquiduque da Áustria e o Rei da Espanha deixarem de conferi-la? 


O que será então da Suprema Ordem da Santíssima Anunciada e da Real Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar dos Santos Maurício e São Lázaro, ambas as Ordens pertencentes à Casa Real da Itália? Como bem visto, não são ditas "reconhecidas", deveria então o Duque de Savoia às esquecer? 


E a Ordem Constantiniana de São Jorge, apontada por muitos como a mais antiga da Cristandade, o que seria dela, uma vez que não fora listada pela Santa Sé, mas é porém reconhecida como autêntica pelo Governo da Itália. Por um acaso o Chefe da Casa Real das Duas Sicílias deveria deixar de outorgá-la?

A resposta para todas as perguntas acima é apenas uma: NÃO. Todas as Ordens de Cavalaria listadas aqui são verdadeiras, independente de serem ou não tidas como "reconhecidas" pelo Vaticano. Todas estas Ordens reúnem a Fina-Flor da Nobreza Européia, que somente confia nas verdadeiras Ordens de Cavalaria.

A Sacra Milícia já foi por diversas vezes reconhecida por numerosos Cardeais e Bispos, que dela fazem parte, sendo que desta forma, JÁ FOI reconhecida de IURIS pela Igreja Católica.

São numerosos os Reis, Príncipes e Nobres que fazem, ou fizeram parte da Sacra Milícia, bem como, das outros Ordens acima listadas. Como poderiam tantos Reis tomarem parte em Ordens "ilegítimas"?

Como já mencionado acima, somos Católicos, e o Reconhecimento da Santa Sé para com todas as Ordens de Cavalaria aqui listadas seria muito bom, porém tal reconhecimento não é requisito para a legítima continuidade das mesmas.

DEO FAVENTE.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

A Igreja de Cristo e a maçonaria


VOZ DO PASTOR
Mensagem do Cardeal D. Eugênio de Araújo Sales Arcebispo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro IN MEMORIAN


Sobre a Maçonaria Desde o Papa Clemente XII, com a Constituição Apostólica “In eminenti”, de 28 de abril de 1738 até nossos dias, a Igreja tem proibido aos fiéis a adesão à Maçonaria ou associações maçônicas. Após o Concílio Vaticano II, houve quem levantasse a possibilidade de o católico, conservando a sua identidade, ingressar na Maçonaria. Igualmente, se questionou a qual entidade se aplicava o interdito, pois há várias correntes: se à anglo-saxônica ou à franco-maçonaria, a atéia e a deísta, anti-clerical ou de tendência católica. Para superar essa interrogação, o Documento da Congregação para a Doutrina da Fé, com data de 26 de novembro de 1983, e que trata da atitude oficial da Igreja frente à Maçonaria, utiliza a expressão “associações maçônicas”, sem distinguir uma das outras. É vedado a todos nós, eclesiásticos ou leigos, ingressar nessa organização e quem o fizer, está “em estado de pecado grave e não pode aproximar-se da Sagrada Comunhão”.

Entretanto, quem a elas se associar de boa fé e ignorando penalidades, não pecou gravemente. Permanecer após tomar conhecimento da posição da Igreja, seria formalizar o ato de desobediência em matéria grave. A Congregação, no mesmo Documento de 26 de novembro de 1983, declara que “não compete às autoridades eclesiásticas locais (Conferência Episcopal, Bispos, párocos, sacerdotes, religiosos) pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com um juízo que implique derrogação do quanto acima estabelecido”. O texto faz referência à Declaração de 17 de fevereiro de 1981, que reservava à Sé Apostólica qualquer pronunciamento que implicasse em derrogação da lei canônica em vigor. Tratava-se do cânon 2335 do Código de Direito Canônico de 1917, que previa excomunhão “ipso facto” a quem ingressasse na Maçonaria. Reconhecer uma incompatibilidade doutrinária não implica fomentar um clima de hostilidade. Preservar a própria identidade e defendê-la, não significa incentivar atritos. Aliás, somente o respeito à Verdade facilita a paz e a busca da concórdia entre os indivíduos. O novo Código de Direito Canônico assim se expressa: “Quem se inscreve em alguma associação que conspira contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito” (cânon 1374).

No dia seguinte à entrada em vigor do novo Código, isto é, 26 de novembro, é publicada a citada Declaração com a aprovação do Santo Padre. Diz o Documento que a Maçonaria não vem expressamente citada por um critério redacional e acrescenta: “Permanece, portanto, inalterado o parecer negativo da Igreja, a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a Doutrina da Igreja e, por isso, permanece proibida a inscrição nelas. Em 1997, a Livraria do Vaticano editou uma obra intitulada “A Maçonaria nas disposições do Código de Direito Canônico de 1917 e de 1983”, de autoria de Zbigniew Suchecki. O sucesso levou à tradução para o italiano de outro livro do mesmo autor. Eu fazia parte da Comissão do novo Código, na parte final da elaboração. Recordo-me bem. Houve uma emenda para fazer permanecer, de modo explícito, a condenação à Maçonaria, como foi obtido para o aborto, com excomunhão “latae sententiae”. A votação, no caso do abortamento, alcançou os dois terços requeridos e foi incluído o termo. No que se refere à Maçonaria, houve maioria em favor da explicitação da mesma associação, mas não com o índice requerido. Nos debates prévios foi alegado não ser necessário, pois o texto já continha uma proibição implícita.

Dom Boaventura Kloppenburg, em sua obra “Igreja e Maçonaria: conciliação possível?” recentemente reeditado em 4ª edição pela “Vozes”, trata profusamente deste assunto, no capítulo “Dos princípios do liberalismo religioso à maçonaria brasileira”. E no capítulo XI, “O Maçom perante a Igreja católica – As razões da condenação da Maçonaria” – Frontal oposição de doutrinas”. Outra obra recém-publicada pela Editora “Santuário” é “Maçonaria e Igreja católica”, de Dom João Evangelista Martins Terra.

Permanecendo a proibição no ensinamento da Igreja, houve nesse período pós-conciliar uma profunda modificação no relacionamento entre pessoas, entre católicos e maçons. Embora permanecendo separadas, existe um clima de respeito mútuo que permite um diálogo. O exemplo foi o aparecimento de reuniões entre católicos e maçons para estudo como o de uma Comissão das Grandes Lojas reunidas da Alemanha e a Conferência Episcopal Alemã, de 1974 a 1980. A Declaração final do Episcopado alemão evidencia a incompatibilidade, pois a maçonaria não mudou em sua essência. A pesquisa acurada sobre rituais e os fundamentos dessa instituição demonstra a existência de doutrinas que se excluem. Entre as causas dessa separação, enumera: a ideologia dos maçons, o conceito de Verdade, de Religião, de Deus, a Revelação, sobre a tolerância, os ritos, a perfeição do homem e a espiritualidade. De outro lado, a realidade alemã vê a possibilidade de colaboração pastoral na área da Justiça Social e Direitos Humanos. O fato de existirem eclesiásticos na maçonaria prova que há falhas na disciplina. São dadas explicações, não justificativas, baseadas em situações históricas, como no caso da Independência do Brasil. Dom Boaventura Kloppenburg, em sua obra examina o assunto e o reduz a dimensões reais O respeito mútuo e a fidelidade aos ensinamentos da Igreja nos possibilitam uma convivência pacífica com os irmãos maçons.

Mensagem do Cardeal D. Eugênio de Araújo Sales Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

A História da Lepra no Brasil: 2ª Parte

O HOSPITAL DE LÁZAROS DA IMPERIAL CIDADE DE SÃO PAULO E A ASSEMBLÉIA PROVINCIAL

PARTE II 


Em 1802, o governador da Capitania de São Paulo, o Capitão-General Antônio José de Franca e Horta, e também Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, tomou a iniciativa de instalar um lazareto na Cidade de São Paulo. Adquiriu um terreno perto do Convento da Luz, doando-o à Santa Casa. Com recursos oriundos de uma subscrição pública, ali se edificou uma casa para serem confinados os doentes que perambulavam pela Cidade, conhecida desde então como o Hospital de Lázaros. Este Hospital também foi beneficiado por outra determinação de Horta, que buscou abolir um costume da época. O governador da Capitania, em 1810, determinou que as mulheres fossem proibidas de andar ocultas com chapéus sobre baetas (traje que era quase uma espécie de xador muçulmano) e o produto das multas seria aplicado em favor do Hospital dos Lázaros. Tal vestimenta deixou de ser usada, mas foi substituída pelas mantilhas - uso que perdurou quase até o final do século XIX.
Relatórios da época assim descreviam o Hospital de Lázaros, situado à rua João Teodoro:
"É uma casa, que nem é forrada, nem assoalhada, com dois grandes corredores divididos por uma parede, e em um destes corredores existem os homens, em outro as mulheres. Alguns quartos há separados, mas são só do lado dos homens, de maneira que as mulheres se não podem aproveitar deste cômodo. Não há ali um Cirurgião, não há um Eclesiástico..."
Ali trabalhavam uma cozinheira, um zelador, que por vezes era chamado de enfermeiro, e ocasionalmente um servente, e o médico só fazia visitas semanais.
Este lazareto, como era de se esperar, teve uma existência precária em razão de não ter conseguido obter uma fonte de recursos estável.

A Assembléia Provincial
A Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, pelo Ato Adicional de 1834, obteve a prerrogativa de receber a sujeição das irmandades religiosas paulistas ao governo, já que, como se sabe, a Igreja Católica foi a religião oficial do Estado brasileiro até 1889. Por isso, a Assembléia decretou a Lei nº 2, de 9 de Fevereiro de 1836, na qual era aprovado o Compromisso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Nele, definia-se que a Santa Casa seria administrada por uma Mesa, que tinha entre seus componentes o Mordomo do Hospital dos Lázaros, a quem competia zelar pela sua administração econômica e regularidade. O compromisso também estabelecia que todas as esmolas recolhidas pelos Esmoleres da Santa Casa seriam aplicadas para a manutenção do Hospital dos Lázaros. Também aqui é importante observar que não havia na época uma rede pública de saúde e que este serviço era prestado à população dos municípios por instituições religiosas, como a Santa Casa, ou laicas - daí a destinação de recursos por meio do Orçamento da Província ou, então, pela concessão de loterias para tais entidades, além de sua manutenção, como se viu acima, pela caridade pública.
Na mensagem apresentada pelo Presidente da Província, Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, à Assembléia Legislativa Provincial, em 7 de janeiro de 1837, no capítulo referente à saúde pública, tratava-se do flagelo das moléstias que acometiam São Paulo. Peixoto assim se referiu à hanseníase:
"Parece, contudo, conveniente acautelar o progresso do mal de Lázaro, que vai grassando principalmente nas Vilas do Norte (como eram chamadas as cidades que ficavam no caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro), nas quais as pessoas infectadas vivem mendigando pelas estradas e em continuada e perigosa comunicação com os povos. Alguns enfermos têm sido remetidos para o Hospital que a Santa Casa de Misericórdia desta cidade mantém, quando se dá o caso de haver algum juiz da paz zeloso do bem público, mas quase todos têm fugido e se dirigido para os mesmos lugares, nos quais não são mais inquietados e seguem a vida errante a que estão habituados. Outros, porém, que possuem pequenos meios de subsistência, não se querem sujeitar a uma vida resguardada de comunicação com o povo".

CONTINUA...

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

A História da Lepra no Brasil: 1ª Parte

O HOSPITAL DE LÁZAROS DA IMPERIAL CIDADE DE SÃO PAULO E A ASSEMBLÉIA PROVINCIAL

PARTE I


A professora alemã Ina von Binzer, contratada pela família do fazendeiro e advogado Bento de Aguiar Barros para a educação de seus filhos, narrou em uma de suas cartas, datada de 27 de outubro de 1882, um encontro que muito a marcou. Em seus passeios avistou escravos, isolados ou em grupos, trajando roupas sujas e esfarrapadas, com grossas ataduras recobrindo partes de seus corpos, com cabelo desgrenhado e barba emaranha e comprida, arrastando-se apoiados em bastões e mendigando. Confinados ou vivendo em colônias afastadas, viviam da caridade da população. Eram os hansenianos, então chamados de morféticos, lázaros ou leprosos:

                                   
"É horrivelmente triste e comovente pensar nesse agrupamento de párias, isolados do resto do mundo pela desgraça comum, irmanados pelo sofrimento e auxiliando-se mutuamente como samaritanos atingidos pela mesma maldição."
A hanseníase, conhecida desde a Antigüidade, propagou-se a partir do Oriente Médio, foco endêmico da doença e, até a década de 1940, como não havia cura (o que só foi possível com o advento das sulfonas), apenas procedia-se ao confinamento dos acometidos até que a doença os consumisse. Os abrigos para hansenianos surgiram por inspiração da Igreja Católica, para acolher os milhares de doentes acometidos pela moléstia, que, expulsos de suas comunidades, vagavam mendigando pelas estradas ou se estabeleciam em acampamentos à beira dos caminhos de peregrinação aos santuários mais famosos. A palavra lazareto, significando lugar onde se recolhiam hansenianos, tem sua origem no personagem bíblico Lázaro, um pobre coberto de úlceras. Todavia, associa-se a ela o nome de São Lázaro, o protetor dos hansenianos. No século IX, surgiram os primeiros lazaretos em Portugal. Já no século XII, estima-se que havia 19.000 lazaretos por toda a Cristandade.
                    

No continente americano não existia a hanseníase, tendo ela sido para cá trazida pelos europeus e africanos.
As primeiras menções à doença documentadas em São Paulo ocorreram apenas no século XVIII, embora seja lícito supor que houvesse casos antes desta data, mas, talvez pela baixa incidência, acredita-se que não se constituísse em um problema social de maior monta. No final desse século a doença tomou formas mais preocupantes, pois, segundo testemunhos, não havia rua ou praça onde não se encontrassem "leprosos miseráveis", nem curso de água ou fonte em que eles não se banhassem. Foi indicativa de tal estado de coisas a aprovação, pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, de uma pequena verba mensal a ser destinada aos leprosos, para que se tratassem em casa em vez de mendigarem pelas ruas.

CONTINUA...


segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Informe da Casa Imperial do Brasil

 

Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand d'Orléans e Bragança, informa, através do INSTITUTO PLÍNIO CORRÊA DE OLIVEIRA, o lançamento de seu novo livro, intitulado:

PSICOSE AMBIENTALISTA
Os Bastidores do ecoterrorismo para implantar uma "religião" ecológica, igualitária e anticristã.

O grandioso evento ocorrerá às 19 hs. do dia 02 de outubro de 2012, no Nacional Club, Rua Angatuba, 703 - Pacaembu, na Cidade de São Paulo-SP.

Após a Sessão será servido um coquetel, durante o qual o Príncipe Imperial do Brasil concederá autógrafos.

TODOS ESTÃO CONVIDADOS A COMPARECER A ESTE GRANDIOSO EVENTO.