Estimados Leitores do Blog de Cavalaria, nesta primeira postagem do ano de MMXVII daremos continuidade à série sobre as Ordens de Cavalaria, falando do principal e mais numeroso tipo dessas Ordens: às Ordens Dinásticas.
Mas, afinal de contas, o que são Ordens de Cavalaria Dinásticas? Ordens de Cavalaria Dinásticas são todas as Ordens mantidas por Dinastias Principescas, que já gozaram de algum tipo de soberania, ou plena, ou parcial, como é o caso das Casas Principescas e Condais do Sacro Império Romano-Germânico.
Uma Ordem Dinástica é mantida então pelo Fons Honorum* de determinada Casa Principesca, Ducal, Grão-Ducal, Real ou Imperial; e é concedida aos apoiantes do Chefe dessa Casa, como Pretendente Dinástico** a determinado Principado***. Desta forma, uma Ordem Dinástica apenas encontra valor simbólico e social entre os próprios apoiadores de determinado Príncipe.
Ordem de São Filipe e do Leão de Limburgo, Ordem Dinástica dos Condes de Limburg-Stirum |
Quando da Criação das Ordens Dinásticas: Durante à Monarquia, ou após o fim dela.
As Ordens Dinásticas podem terem sido criadas durante à vigência da Monarquia em determinado Principado, ou mesmo após o fim desta, uma vez que, para os Monarquistas, apoiadores de determinado Pretendente, este Pretendente tem tanto direito de criar Ordens e títulos, como os tinham os seus antepassados que tenham realmente reinado.
Comendador da Ordem Dinástica ao Mérito de Savoia, instituída após o fim da Monarquia, pelo Pretendente ao Trono da Sardenha e da Itália, o Príncipe Vittorio Emmanuele di Savoia |
São exemplos de Ordens Dinásticas, criadas após o fim da Monarquia, Ordens como: A Ordem da Legitimidade Proscrita, criada pelo Príncipe Jaime de Bourbon, Duque de Anjou e Pretendente Legitimista ao Trono da França; Ordem, esta que atualmente é uma Ordem Dinástica da Casa Ducal de Bourbon-Parma. A Ordem da Casa Real Portuguesa, criada pelo Príncipe Dom Duarte Pio, Duque de Bragança e Pretendente ao Trono de Portugal. A Ordem de São Jorge, criada pelo Arquiduque Carlos Chefe da Casa Imperial de Habsburgo. A Ordem das Damas Nobres de Maria Elisa, criada pelo Príncipe Alessandro I Gonzaga, Príncipe de Castiglione. A Ordem ao Mérito de Savoia, criada em 1988 pelo Príncipe Vittorio Emmanuele IV, Duque de Savoia, e Pretendente ao Trono da Sardenha e da Itália. Sendo apenas alguns exemplos, entre outras tantas.
Todavia, a grande maioria das Ordens Dinásticas de Cavalaria foram criadas durante a vigência da Monarquia. Seria impossível citarmos todas, pois são numerosas as Casas Principescas, Ducais, Grão-Ducais, Reais e Imperiais existentes, e como cada uma delas possui geralmente uma ou várias Ordens Dinásticas, um "catálogo" única jamais citaria todas com a devida certeza de há todas ter citado.
Procissão dos Cavaleiros das Ordens Dinásticas-Religiosas da Casa Real da Espanha |
ORDENS DINÁSTICAS-RELIGIOSAS E ORDENS DINÁSTICAS-HONORÁRIAS
Quanto à origem das Ordens Dinásticas, esta pode ser de duas "fontes", ou serão Religiosa-Pontifícia, ou serão de criação Honorífica.
Às Ordens Dinásticas Religiosas são aquelas que foram criadas por Bula Papal, e que, desde o início de suas atividades foram Ordens Dinásticas, como por exemplo a Ordem Militar e Dinástica de Santo Stefano Papa e Mártir, criada pelo papa Pio IV em 1º de fevereiro de 1562 com a Bula
"His quae", como Ordem Dinástica da Casa Grão-Ducal da Toscana. Ou então podem ter sido Ordens Religiosas-Militares, que outrora funcionaram como autênticas Ordens Monásticas, e depois, por vontade Papal, tornaram-se Dinásticas, como por exemplo a Gloriosa, Antiga, Insigne e Real Ordem Dinástica,
Cavalheiresca, Cruzada, Religiosa, Hospitalar e Militar dos Santos Maurício e
Lázaro, criada como Ordem Religiosa Militar e Hospitalar com o nome de Ordem de São Lázaro, e que depois tornou-se uma Ordem Dinástica da Casa Real de Savoia.
De fato as Ordens Dinásticas-Religiosas são raras, e essas sim podem ser numeradas, pois, pelo seu pequeno número, podem ser divididas em quatro grupos: às Ordens Italianas (pertencentes à Dinastias Italianas); às Ordens Portuguesas (pertencentes à Casa Real de Portugal); às Ordens Espanholas (pertencentes à Casa Real da Espanha) e às Ordens Brasileiras (pertencentes à Casa Imperial do Brasil).
Quanto às Ordens Italianas:
- Sacra e Militar Ordem Costantiniana de São Jorge,
provavelmente Fundada em 1190, depois Ordem Dinástica da Casa Real de
Bourbon-Duas Sicílias.
- Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da
Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, dita Sacra Ordem da Milícia (S.O.M.)
ou dos Cavaleiros da Mãe de Deus. Ordem criada em 1209 pelo Conde Simon IV de
Montfort, com o nome de MILÍCIA DE JESUS CRISTO. Reconhecida por Bula Papal em
1233. Tornada Dinástica da Casa Principesca de Trivulzio-Galli della Mesolcina
em 1565.
- Ordem dos Santos Maurício e Lázaro, criada inicialmente como Ordem de São Maurício, criada pelo Duque Amadeo VIII de
Savoia como Ordem Dinástica da Casa de Savoia. É unida, em 1573 com a Ordem de
São Lázaro, para formar a Ordem Dinástica dos Santos Maurício e Lázaro, Ordem
Dinástica da Casa Real de Savoia.
- Insigne Sacra Militar Ordem de Santo Stefano Papa e Mártir,
Criada pelo papa Pio IV em 1º de fevereiro de 1562 com a Bula "His
quae", como Ordem Dinástica da Casa Grão-Ducal da Toscana.
- Angelica e Imperial Ordem Militar Costantiniana de São Jorge, recriada em 26 de fevereiro de 1816 pela Arquiduquesa Maria Luísa de Habsburgo, como Duquesa de Parma. depois Ordem Dinástica da Casa Ducal de Bourbon-Parma.
Quanto às Ordens Espanholas:
- Ordem Militar de Alcântara, fundada em 1156 no Reino de
Leão. Tornada Ordem Dinástica da Casa Real Espanhola em 1522.
- Ordem Militar de Calatrava, fundada em 1158 no Reino de
Castela. Tornada Ordem Dinástica da Casa Real Espanhola em 1482.
- Ordem Militar de Sant'Iago, fundada em 1170. Tornada Ordem
Dinástica da Casa Real Espanhola em 1482.
- Ordem Militar de Montesa. Ordem Fundada em 1312, tornada
Dinástica da Casa Real Espanhola em 1587.
Quanto às Ordens Portuguesas:
- Real Ordem Militar de São Bento de Avis, Fundada em Portugal em
1147, e tornada como Ordem Dinástica da Casa Real Portuguesa em 1555.
- Real Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo. Fundada em
Portugal em 14 de março de 1319 pela bula pontifícia "Ad ea
ex-quibus" do Papa João XXII, que, deste modo, atendia aos pedidos do rei
Dom Dinis. Recebeu o nome de Ordem dos Cavaleiros de Nosso Senhor Jesus Cristo
e foi herdeira das propriedades e privilégios da Ordem do Templo.
- Real Ordem de Sant' Iago da Espada, sendo, em princípio, a mesma Ordem espanhola, mais tarde "nacionalizada" portuguesa, e tornada Dinástica da Casa Real de Portugal em 1551.
Quanto às Ordens Brasileiras:
- Imperial Ordem Militar de São Bento de Avis, Fundada em Portugal em 1147, e tornada como Ordem Dinástica da Casa Real Portuguesa em 1555, e "nacionalizada" brasileira pela Bula Papal Praeclara Portugalliae et Algarbinorumque Regum, do Papa Leão XII, em 30 de maio de 1827.
- Imperial Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo. Fundada em Portugal em 14 de março de 1319 pela bula pontifícia "Ad ea ex-quibus" do Papa João XXII, que, deste modo, atendia aos pedidos do rei Dom Dinis. Recebeu o nome de Ordem dos Cavaleiros de Nosso Senhor Jesus Cristo e foi herdeira das propriedades e privilégios da Ordem do Templo. "Nacionalizada" brasileira pela Bula Papal Praeclara Portugalliae et Algarbinorumque Regum, do Papa Leão XII, em 30 de maio de 1827.
- Imperial Ordem de Sant' Iago da Espada, sendo, em princípio, a mesma Ordem espanhola, mais tarde "nacionalizada" portuguesa, e tornada Dinástica da Casa Real de Portugal em 1551. "Nacionalizada" brasileira pela Bula Papal Praeclara Portugalliae et Algarbinorumque Regum, do Papa Leão XII, em 30 de maio de 1827.
Possível mudança de Natureza: de Dinásticas-Religiosas para Dinásticas-Honoríficas:
Até mesmo Ordens Dinásticas Religiosas podem ter sua natureza alterada para formarem Ordens Honoríficas, como é o caso da Real Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Real Ordem Militar de São Bento de Avis e da Real Ordem de Sant' Iago da Espada, ambas Ordens Dinásticas Portuguesas, de criação Pontifícia, e que, por decisão da Rainha Dona Maria II de Portugal, passaram, em 1834 a serem apenas Honoríficas.
Neste caso percebe-se que a vontade Dinástica sobrepõe-se a vontade Pontifícia, uma vez que a Rainha de Portugal não necessitou de qualquer permissão da Santa Sé para eliminar o caráter Religioso de tais Ordens, bastou unicamente que assim desejasse, e assim foi feito.
Placa e pendente da Banda das Três Ordens (de Portugal e do Brasil), onde estão as Cruzes das Ordens de Cristo, Avis e Sant'Iago da Espada. |
Possível mudança de Natureza: de Dinásticas-Religiosas para Dinásticas-Honoríficas:
Até mesmo Ordens Dinásticas Religiosas podem ter sua natureza alterada para formarem Ordens Honoríficas, como é o caso da Real Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Real Ordem Militar de São Bento de Avis e da Real Ordem de Sant' Iago da Espada, ambas Ordens Dinásticas Portuguesas, de criação Pontifícia, e que, por decisão da Rainha Dona Maria II de Portugal, passaram, em 1834 a serem apenas Honoríficas.
Neste caso percebe-se que a vontade Dinástica sobrepõe-se a vontade Pontifícia, uma vez que a Rainha de Portugal não necessitou de qualquer permissão da Santa Sé para eliminar o caráter Religioso de tais Ordens, bastou unicamente que assim desejasse, e assim foi feito.
Ordem de Carlos III da Espanha. Exemplo de Ordem Dinástica-Estatal, que possuía em sua fundação características Religiosas, porém, que sempre foi independente da Santa Sé. |
Já as demais Ordens Dinásticas, que incluem todas as outras, que não listadas acima, são tidas como "de criação civil", sendo criadas apenas pelo Monarca (ou Chefe da Dinastia, como visto acima), sem qualquer necessidade de aprovação da Santa Sé.
Porém, em ambos os casos, tanto às Ordens Dinásticas-Religiosas, como as Ordens Dinásticas Honoríficas, tem um funcionamento muito semelhante. As poucas diferenças que há entre elas são justamente alguns costumes religiosos que são mantidos pelas Ordens Dinásticas-Religiosas, tais como: Missas de Investidura, determinadas orações cotidianas, realizadas por seus Cavaleiros e Damas, e o costume de nelas apenas poderem ser Investidos Católicos Romanos.
Todavia, além dessas diferenças acima listadas, na questão administrativa, nada difere entre as Ordens Dinásticas que tiveram Fundação Pontifícia, das que não tiveram. Em ambos os casos a Santa Sé já não possui qualquer ingerência sobre elas, uma vez que, desde que se tornaram Dinásticas, tais Ordens devem obediência apenas ao Chefe da Dinastia que as mantém.
As Ordens Dinásticas que não tiveram Fundação Pontifícia, podem, geralmente, serem concedidas tanto a Católicos, como não Católicos, e até mesmo, a não Cristãos. Temos o exemplo da Real Ordem de Francisco I, Ordem Dinástica da Casa Real das Duas Sicílias, e que é utilizada pelo Duque de Castro, Chefe da dita Casa Real, como um meio de condecorar não-Católicos, e que por questões religiosas, não poderiam ser admitidos na Ordem Constantiniana de São Jorge, de Fundação Pontifícia. Também esse é o caso da Ordem da Rosa de Mesolcina, para a Ciência, Mérito Cultura e Arte, ou da Ordem Militar e Dinástica de São Teodoro Mártir, ambas Ordens Dinásticas da Casa Principesca de Val Mesolcina, e que são utilizadas para condecorar pessoas que por motivos Religiosos, não poderiam entrar na Sacra Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, por ser essa Ordem de Fundação Pontifícia, e portanto, apenas aberta a Católicos.
Características das Ordens Dinásticas
- São tidas como "atemporais": Uma das características principais das Ordens Dinásticas está a de que, embora, determinada Ordem não seja concedida com certa regularidade, ou mesmo, que deixe de ser concedida por gerações, a mesma não irá se extinguir, e isso ocorre pois as Ordens Dinásticas dependem exclusivamente das Dinastias que as mantém, e dessa forma, mesmo que passem-se anos sem que hajam novam concessões, isso não acarretará no fim da Ordem, uma vez que, a mesma pode vir a ser concedida, pelo Chefe da Dinastia, a qualquer tempo. Dessa forma, apesar da Imperial Ordem de Cristo, não ser mais concedida publicamente desde o fim da Monarquia no Brasil, ela não está extinta, e pode voltar a ser concedida a qualquer tempo, pelo Chefe da Casa Imperial do Brasil.
- São "independentes": Uma Ordem de Cavalaria Dinástica, seja ela Religiosa ou não, é apenas dependente do seu Grão-Mestre, enquanto Chefe da Dinastia que a mantém. É impossível a Santa Sé, ou qualquer outro Estado ou autoridade civil ou religiosa terem ingerência sobre uma Ordem Dinástica, uma vez que a mesma apenas obedece os preceitos Dinásticos, e não qualquer legislação Canônica ou Estatal. Assim, o Rei da Espanha, pode administrar as suas três Ordens Dinásticas-Religiosas, absolutamente independente da vontade da Santa Sé, que as criou, mas não possuem sobre elas qualquer ingerência, justamente por serem Ordens Dinásticas.
- São "políticas": Ordens de Cavalaria são políticas em sua essência, pois sua existência é vinculada a uma realidade Dinástica, que por si só traz as reclamações de determinada Família em relação a um Trono. Sendo assim, uma Ordem Dinástica não faz sentido para quem não apoia às pretensões da Dinastia Mantenedora.
Características das Ordens Dinásticas
- São tidas como "atemporais": Uma das características principais das Ordens Dinásticas está a de que, embora, determinada Ordem não seja concedida com certa regularidade, ou mesmo, que deixe de ser concedida por gerações, a mesma não irá se extinguir, e isso ocorre pois as Ordens Dinásticas dependem exclusivamente das Dinastias que as mantém, e dessa forma, mesmo que passem-se anos sem que hajam novam concessões, isso não acarretará no fim da Ordem, uma vez que, a mesma pode vir a ser concedida, pelo Chefe da Dinastia, a qualquer tempo. Dessa forma, apesar da Imperial Ordem de Cristo, não ser mais concedida publicamente desde o fim da Monarquia no Brasil, ela não está extinta, e pode voltar a ser concedida a qualquer tempo, pelo Chefe da Casa Imperial do Brasil.
- São "independentes": Uma Ordem de Cavalaria Dinástica, seja ela Religiosa ou não, é apenas dependente do seu Grão-Mestre, enquanto Chefe da Dinastia que a mantém. É impossível a Santa Sé, ou qualquer outro Estado ou autoridade civil ou religiosa terem ingerência sobre uma Ordem Dinástica, uma vez que a mesma apenas obedece os preceitos Dinásticos, e não qualquer legislação Canônica ou Estatal. Assim, o Rei da Espanha, pode administrar as suas três Ordens Dinásticas-Religiosas, absolutamente independente da vontade da Santa Sé, que as criou, mas não possuem sobre elas qualquer ingerência, justamente por serem Ordens Dinásticas.
- São "políticas": Ordens de Cavalaria são políticas em sua essência, pois sua existência é vinculada a uma realidade Dinástica, que por si só traz as reclamações de determinada Família em relação a um Trono. Sendo assim, uma Ordem Dinástica não faz sentido para quem não apoia às pretensões da Dinastia Mantenedora.
Ordem de Alberto, O Urso, Ordem Dinástica da Casa Ducal de Anhalt |
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NOTAS:
* Termo latino que designa "Fonte de Honras"
** Designa-se por "Pretendente" ao Chefe de uma Dinastia ex-Reinante que, em qualidade de Chefe de sua Casa, mantenha Pretensões Dinásticas há, em caso da restauração da Monarquia, ser tido como o Chefe de Estado da mesma.
*** Aqui compreendido o termo "Principado" como qualquer estado onde exerça-se, ou tenha exercido, a Monarquia, tal qual compreendido por Machiavel em "O Príncipe", então, para este texto, o termo Principado serve para qualquer Estado Monárquico, seja ele um Condado Soberano, ou Principado, um Ducado, um Grão-Ducado, um Reino ou um Império.
Muito bom artigo. Parabéns pela lucidez.
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